Apresentação O Município de Assis lança oficialmente a Campanha Municipal de elaboração do Plano Diretor Participativo. O Plano Diretor é mais do que uma exigência legal, sendo de fundamental importância sua implementação, pois para se buscar qualidade de vida é essencial que o Município planeje e ordene o seu crescimento físico e populacional, garantindo melhores condições gerais no futuro. O Plano Diretor deve ser um pacto entre o Poder Público e toda a Sociedade, porque interfere intensamente na cidade e na vida dos cidadãos. Suas ações precisam ser cuidadosamente planejadas e discutidas com toda a comunidade: governo, iniciativa privada, a sociedade organizada (associações de bairro, movimentos sociais, entidades de classe) e moradores em geral. A partir destes pressupostos básicos, apresentamos a presente Cartilha, que visa nortear as discussões, e o mais importante, informar aos cidadãos Assisenses, de forma clara e objetiva, sobre o que é o Plano Diretor, sua importância, seus objetivos e sua função principal: planejar o nosso município. Comemoramos cem anos de existência, e ao mesmo tempo, estamos dando um passo decisivo em busca do desenvolvimento sustentável, por meio do planejamento estratégico territorial urbano e rural. O Plano Diretor concretizará a nossa permanente busca por uma cidade mais justa e que cuida das pessoas. Nele deverão ser regulamentados vários instrumentos urbanísticos voltados para elevar a qualidade de vida das pessoas que vivem e trabalham em Assis. A Prefeitura Municipal de Assis está, cumprindo assim, o seu papel catalizador de todos os setores sociais interessados em construir, desde já, o futuro do nosso Município, de respeito ao meio ambiente e de garantia do exercício pleno da cidadania. Ézio
Spera |
O
que é e para que serve O Plano Diretor Participativo? |
O
Plano Diretor é uma Lei Municipal que organiza o crescimento e
o funcionamento da cidade e deve ser aprovada pela Câmara Municipal
dos Vereadores. Esta lei, deve ser elaborada em conjunto com a participação
de toda a sociedade.
Expressa a cidade que queremos no futuro, qual o destino de cada parte do território, lembrando sempre que todas essas partes formam a cidade como um todo. O Plano Diretor define, também, como vamos atingir a cidade que queremos, quais os programas, ações e projetos prioritários e as regras de uso e ocupação do solo, determinando quais as áreas onde se pode construir residências, comércios e indústrias e como, quando e de que forma essas construções podem ser feitas. Esta Lei Municipal fará parte de um conjunto de leis federais, estaduais e municipais que dão as regras para o desenvolvimento urbano. |
O
que a Constituição Brasileira Fala sobre o Plano Diretor? |
A
Constituição Federal de 1988, em seu capítulo de
Política Urbana, considera o Plano Diretor como o instrumento básico
da política de desenvolvimento e expansão urbana, que tem
como condição essencial o cumprimento da função
social da cidade e da propriedade. |
O
que significa cumprir a função social da cidade e da propriedade
urbana? |
Isto quer dizer que as diretrizes, as ações e os programas
estabelecidos pelo Plano Diretor devem promover o equilíbrio entre
o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social e humano
da cidade: os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse
individual, permitindo que todos os cidadãos tenham direito à
qualidade de vida e condições iguais para o seu desenvolvimento
em todo o território da cidade.
Significa, ainda, que as ações estabelecidas pelo Plano Diretor para o desenvolvimento urbano devem assegurar o direito à terra urbana, à moradia digna, que envolve não só a casa, mas as praças e os equipamentos de educação, saúde e lazer, direito ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, como iluminação e pavimentação, direito ao transporte público coletivo de qualidade e serviços públicos. |
O
que é o Estatuto da Cidade? |
A Lei Federal n ° 10.257, de 10 de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, regulamentou o capítulo de Política Urbana da Constituição Federal, definindo que todas as cidades integrantes de região metropolitana, cidades que tenham mais de 20.000 habitantes e estâncias turísticas devem ter seu Plano aprovado até outubro de 2006. Essa Lei exige também que o Plano Diretor seja elaborado com a participação de toda a sociedade e seja compatível com as demais leis de planejamento municipal. O descumprimento a estas exigências acarreta à Prefeitura punições previstas na lei. O Estatuto da Cidade criou também novos instrumentos urbanísticos para garantir a função social da propriedade, vinculandoos à elaboração do Plano Diretor, que define onde e como devem ser aplicadas às regras criadas pelo Estatuto, como por exemplo, garantir que, grandes áreas, vazios urbanos, há muito tempo sem uso, mas que tenham infraestrutura urbana, sejam ocupadas em benefício da cidade como um todo. |
O
que se espera do Plano Diretor |
| Apresentação de diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, habitação popular, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Propostas de meios para garantir e incentivar a participação cidadã na gestão do Município. Diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico e local. Cumprimento da função social da propriedade e do Município, definindo o melhor uso de cada espaço público em benefício da sociedade. Apontamentos dos rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. Propostas de soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população. |
Trabalhos
de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município
de Assis |
| •
Primeira Etapa: Queremos que a cidade tenha mais prédios? Onde e como colocar mais indústrias, comércio e serviços para gerar mais empregos? Como enfrentar a falta de moradia digna e de espaços públicos e áreas verdes? Quais os principais projetos para melhorar e garantir o desenvolvimento justo da nossa cidade? Como ter uma participação maior e permanente de todos os cidadãos nas decisões sobre a cidade? Para propiciar a participação ativa da população foi criado o Núcleo Municipal do Plano Diretor Participativo, em adesão a Campanha Nacional do Ministério das Cidades, lançada pela Resolução CONCIDADES 25/2004, cuja missão é a de sensibilizar, mobilizar toda a sociedade, multiplicando as informações e a necessidade de participação de todo cidadão na elaboração do Plano Diretor de nossa cidade. O Núcleo Municipal tem por competência elaborar, mediante de um cronograma de trabalho, a LEITURA COMUNITÁRIA, por meio de debates com a população, sobre aspectos físico-territoriais, econômicos, sociais e administrativos, que serão posteriormente detalhados, com o objetivo de avaliar e identificar problemas e colher sugestões para soluções.
Conjuntamente, O Comitê Executivo Municipal formado por uma equipe
técnica da Prefeitura reunirá os insumos técnicos
necessários que demonstrarão a situação atual
de nosso Município, denominada LEITURA TÉCNICA. •
Segunda Etapa: Verifica-se que, mais do que um documento técnico, a elaboração do Plano Diretor deve ser um espaço de debate dos cidadãos e de definição de opções conscientes que nortearão a estratégia de intervenção no território municipal com vistas ao seu desenvolvimento. •
Terceira Etapa: •
Quarta Etapa: |
Instrumentos
legais previstos no Estatuto da Cidade |
| Para
corrigir distorções do crescimento urbano, o Estatuto da
Cidade criou alguns instrumentos. Esta Lei estabelece recursos legais
de combate à especulação imobiliária e, por
outro lado, estímulo ao desenvolvimento urbano, para regularização
fundiária e urbanização de área ocupadas por
população de baixa renda e ainda, para garantir a participação
popular nas decisões do Poder Público. São eles: A aplicação deste instrumento objetiva fazer com que a propriedade urbana cumpra a sua função social. Objetiva também a ampliação da oferta de imóveis no mercado imobiliário, sendo promovida a ocupação e o uso de imóveis em situação de abandono, os quais poderão ser utilizados, por exemplo, na revitalização de determinadas áreas da cidade. Imposto
predial e territorial urbano progressivo no tempo O
objetivo é estimular a utilização socialmente justa
e adequada dos imóveis. A aplicação deste instrumento
ocorrerá mediante a elevação da alíquota pelo
prazo de cinco anos consecutivos, tendo como limite máximo de 15%
do valor venal do imóvel. O Poder Público Municipal procederá a desapropriação do imóvel, cujo pagamento será em títulos da dívida pública de emissão aprovada previamente pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Seguindo-se os procedimentos citados, as áreas desapropriadas poderão servir para a promoção de revitalização da cidade, com a implantação de unidades habitacionais, criação de espaços públicos para atividades culturais, de lazer e de preservação do meio ambiente, ainda, com a destinação de áreas para atividades econômicas voltadas à geração de renda e ao emprego para a população carente. Direito
de Preempção Com fundamento no Plano Diretor, deverá ser sancionada lei municipal específica que delimitará as áreas em que o direito de preempção incidirá, cuja vigência se dará por cinco anos, podendo ser renovada após um ano de seu término. A utilização deste instrumento permite, com base no competente sistema de planejamento, efetuar um estoque de áreas, sem a necessidade de desapropriação, as quais, na maioria das vezes acarretam problemas sociais e jurídicos, além da morosidade do processo. Outorga
onerosa do direito de construir As condições e critérios a serem observados para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso deverão constar em lei municipal específica. Os recursos advindos da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso deverão ser aplicados na construção de unidades habitacionais, regularização e reserva fundiárias, implantação de equipamentos comunitários, criação e proteção de áreas verdes ou de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Transferência
do Direito de Construir O direito de transferência somente poderá ser aplicado quando a área em questão for considerada necessária para fins de: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e, servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Operações
Urbanas Consorciadas A área de aplicação de operações urbanas consorciadas será delimitada em lei municipal específica, baseada no plano diretor. Para viabilizar uma operação urbana, podem ser previstas, dentre outras medidas: a modificação de índices e de características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrentes, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente e a emissão, pelo município, de certificados de potencial adicional de construção, a serem alienados em leilão. |
Da
transparência do processo de elaboração do Plano Diretor:
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| Todos os documentos produzidos na elaboração do Plano Diretor deverão ser disponibilizados, em local próprio e de fácil acesso, e ficarão a disposição de interessados para consulta, a fim de garantir o livre acesso da população a essas informações. Para maiores informações : Prefeitura
Municipal de Assis |