
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO
Nº 15 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
Edição Número 187 Página 103 de 28/09/2004
O
Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas
pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 por encaminhamento do
Comitê Técnico de Planejamento Territorial Urbano, e considerando:
a)
que o prazo de cinco anos, determinado pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal
nº 10.257/01, para os municípios elaborarem seus Planos Diretores
Participativos se encerra em 2006;
b) as diretrizes da 1ª Conferência Nacional das Cidades;
c) a renovação das administrações municipais
a partir de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art.
1º. Realizar uma Campanha Nacional de Sensibilização
e Mobilização visando a elaboração e implementação
de Planos Diretores Participativos, com o objetivo de construir cidades
includentes, democráticas e sustentáveis.
Art.
2º. A Campanha terá os seguintes eixos estruturadores:
I - a ampliação do acesso á terra urbanizada, legalizada
e bem localizada para todos;
II - a justa distribuição dos ônus e benefícios
do crescimento urbano;
III - a participação de todos os segmentos no planejamento
e na gestão das cidades.
Art.
3º. A Campanha visa atingir o seguinte público-alvo:
I - prefeitos, vereadores, lideranças sociais, populares e comunitárias,
Ministério Público e Judiciário, por meio de ações
específicas;
II - sociedade em geral, por meio de ações com ampla divulgação.
Art.
4º. Os meios para atingir os objetivos da campanha são:
I - Estruturação de um núcleo coordenador nacional,
composto pelo Ministério das Cidades e por entidades e instituições
integrantes do ConCidades;
II - Estruturação de núcleos mobilizadores estaduais
e ou regionais coincidentes com os fóruns ou núcleos pró-Conselho
Estadual e pró-2ª Conferência Nacional das Cidades;
III - Fortalecimento dos movimentos sociais e populares, de âmbito
nacional, estadual, regional e local, como interlocutores do processo
de sensibilização e mobilização;
IV - Cada grupo mobilizador definirá suas estratégias e
parcerias;
V - Caberá aos segmentos do ConCidades estabelecer estratégias
de capilaridade entre suas entidades;
VI - Os núcleos mobilizadores, além de reunir os representantes
dos segmentos do ConCidades, deverão fazer esforços para
integrar atores de outros canais institucionais, tais como Ministério
Público, Comitês de Bacias Hidrográficas, Agenda 21,
Associações de Prefeitos e de outros agentes Públicos,
membros de conselhos setoriais, entre outros.
Art.
5º. Recomendar ao Ministério das Cidades apoiar materialmente
as atividades dos núcleos mobilizadores.
Art.
6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência aos Governos Estaduais, Distrito Federal, aos
Municípios, Ministério Público registre-se e publique-se.
OLÍVIO
DE OLIVEIRA DUTRA
Ministro de Estado
Presidente do Conselho das Cidades
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