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Servidor da Prefeitura terá direito a 6 faltas abonadas ao ano


  • 11/01/2019 - 15:12
  • Informação publicada há 1894 dias

Em dezembro de 2018, o prefeito de Assis José Fernandes, sancionou a Lei de nº 6.622, que concede ao servidor público Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2019, o direito a seis faltas abonadas ao ano.

A Lei sancionada foi anteriormente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e trata da inclusão do Inciso V ao artigo 141 da Lei nº 2.861, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,  pertencentes ao quadro de pessoal de carreira da Prefeitura.

O secretário Municipal de Governo e Administração, Luciano Soares Bergonso, explica que anteriormente o direto era concedido apenas aos servidores do magistério e com o novo projeto de Lei houve a extensão do direito a todos os servidores.

Luciano comenta ainda que para usufruir os dias de abono o servidor precisa de algumas condições, entre elas fazer o pedido com antecedência mínima de dois dias úteis, conforme programação do setor e desde que não interfira nas tarefas de seu departamento, entre outras condições previstas em lei. 

O prefeito José Fernandes comemora mais uma conquista ao servidor Municipal e enaltece que os seis dias de abono concedidos reflete na valorização que cada funcionário tem para a atual Administração.

“Nossos servidores desempenham um brilhante papel a frente dos serviços internos e externos oferecidos à população. Por isso, é importante que eles sintam-se valorizados. Elaboramos o projeto e encaminhamos à Câmara, com a sua aprovação, conseguimos mais esse benefício”, finalizou o prefeito.


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