Prefeitura Concede prazo para regularização de lotes com área inferior a 150 m²
- 11/12/2019 - 16:57
Informação publicada há 1859 dias
Foto: Departamento de Comunicação
A Câmara Municipal de Assis aprovou e o prefeito José Fernandes sancionou a lei Nº 6.758, de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o prazo para regularização de lotes com área inferior a 150 m².
O artigo 1º diz o seguinte: “Os proprietários de lotes urbanos com área igual ou inferior a 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 1,00 (um metro), ficam autorizados para que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, procedam o desdobramento de seus imóveis, bem como a respectiva e definitiva regularização junto ao Departamento de Informações Cadastrais da Prefeitura Municipal de Assis”.
A nova lei não se aplica aos seguintes bairros: Jardim Europa I e II, Jardim Nova Olinda, Jardim Morumbi, Jardim Aeroporto, Residencial Portal São Francisco, Residencial Parque do Bambu, Conjunto Habitacional Danusa, Residencial Alto dos Ipês, Residencial Vale Verde, Conjunto Habitacional Santa Clara, Condomínio Residencial Provence, Condomínio Residencial Casa Blanca, Residencial Aquarius, Condomínio Residencial Village Damha, Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, Conjunto Habitacional São Judas Tadeu, Residencial Sol Nascente, Conjunto Habitacional Villa Bela, Residencial Parque do Bambu II, Conjunto Habitacional Santa Luzia, Residencial Veneza e demais Loteamentos aprovados após o ano de 2010 e aos lotes situados nos conjuntos e núcleos habitacionais.
Já os terrenos localizados no Jardim Canadá e no Jardim Monte Carlo deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 5 (cinco) metros de testada.