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Prefeito de Assis decreta suspensões e recomendações de serviços e atividades em enfrentamento ao COVID-19

O prefeito José Fernandes baixou o Decreto nº 8.105 de 18 de março de 2020 que “Declara Situação de Enfrentamento e dispõe sobre medidas emergenciais de prevenção do contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), bem como recomendações a toda população de Assis”.


  • 19/03/2020 - 12:09 | Atualizado em 19/03/2020 - 12:15
  • Informação publicada há 1492 dias

Foto: Departamento de Comunicação

Uma das primeiras medidas é a criação do Comitê Municipal de Contingenciamento e Prevenção do Coronavírus, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, que terá seus membros designados por meio de Portaria, coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde, sob a presidência do Chefe do Poder Executivo, visando adotar as medidas preventivas e terapêuticas necessárias para o enfrentamento da situação de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Entres as medidas estão, no Artigo 6º, a suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado, assim como as atividades gerais da Secretaria Municipal de Esportes.

Ainda no mesmo Artigo, estão suspensas as atividades culturais, visitação a museus, exposições, eventos, e fechamento da Casa de Taipa, MAPA, Teatro Municipal e Biblioteca Municipal.

Ficam fechados também por tempo indeterminado o Ecoparque, o Ecolago, o Parque da Juventude e o Parque Ecológico “João Domingos Coelho”, conhecido como Parque Buracão.

Na Secretaria Municipal de Assistência Social estão suspensas  as atividades coletivas e externas de todos os serviços, entre eles o Centro Dia de Idosos (CDI) e Centro de Convivência de Idosos (CCI), além de visitas domiciliares e reuniões e suspensão de visitas nos finais na Casa de Acolhida “Antonio Merisse”.

O Decreto também suspende a realização de eventos, ainda que anteriormente autorizados, com aglomerações de pessoas, tais como: festivos, esportivos, culturais, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, em locais públicos ou privados; emissão de alvarás para festas e eventos privados que envolvam aglomerações de pessoas; e  o fechamento de academias, cinemas, clubes de serviços, clubes recreativos e de entretenimento e casas noturnas.

Em relação à recomendação, conforme Artigo 7º do mesmo Decreto, “ Ficam recomendados o fechamento de templos religiosos e feiras livres, a diminuição do tempo de duração de velórios; e o horário de funcionamento de bares e lanchonetes até às 22 horas, mediante a adoção das medidas de prevenção.

“Nós estamos preocupados com a pandemia, que assola o mundo todo e não podemos ser negligentes ou imprudentes mediante a situação que estamos enfrentando. Por isso, fazemos de forma criteriosa e sensata algumas suspensões e outras recomendações, que devem ser respeitadas por todos nós moradores de Assis. Nossa primeira medida foi criar o Comitê Municipal de Contingenciamento e Prevenção do Coronavírus, coordenado pelo secretário da Saúde Adriano Romagnoli, que já está totalmente mobilizado.  Mas, o importante é que com a consciência e responsabilidade que o Poder Público está tendo e com a consciência e responsabilidade da população nós podemos minimizar a transmissão dessa doença que já matou milhares de pessoas no mundo todo e já chegou no Brasil e infelizmente na nossa região. Portanto, a responsabilidade é de todos nós”, diz o prefeito.

O Decreto 8.105 pode ser acessado no link https://www.gdoe.com.br/diarios/assis/2020/5e7386968adc5.pdf


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