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Novo Decreto declara Estado de Calamidade Pública no Município de Assis e dispõe sobre medidas estruturantes

Prefeito José Fernandes baixou Decreto nº 8.107 nessa segunda-feira, 23, declarando Estado de Calamidade Pública no Município de Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).


  • 24/03/2020 - 11:17
  • Informação publicada há 1356 dias

Foto: Departamento de Comunicação

As disposições tratadas nesse Decreto abrangem a administração direta e indireta e são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.
Entre as medidas do Decreto nº 8.107, estão dispensadas as licitações para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento ao coronavírus, na área da Saúde.
A Secretaria Municipal da Fazenda deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que sejam redirecionados para a prevenção e o combate da COVID-19
Na área financeira, estão suspensas por 60 dias a concessão de gratificação, específicos e horas extras dos servidores, exceto da Saúde.
No Artigo 6ª, o Decreto reduz em 50%, também pelo período de 60 dias, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
O Artigo 8º dispõe sobre implantação de um Hospital de Campanha para atendimento aos eventuais casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus, com infraestrutura necessária que evite o contato com os demais usuários dos serviços de saúde.
O  Artigo 9º diz que “Deverão ser mantidas as atividades essenciais, assim consideradas, serviços de saúde, hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados e supermercados, bem como aqueles previstos no § 1º no Artigo 1º do Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020 do governador do Estado de São Paulo e Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020”.
Sobre instituições bancárias e casas lotéricas, o Decreto dispõe em seu Artigo 14 a proibição de atendimento presencial no interior das instituições, devendo o atendimento ser em caixas eletrônicos em áreas externas, ou por meio de recursos virtuais.
Para o prefeito José Fernandes, essas medidas são drásticas, mas estruturantes, porque nesse momento é necessário trabalhar no bloqueio da disseminação do coronavírus. “Jamais queria passar por esse momento que estamos passando e tomar medidas tão drásticas, mas precisamos nos blindar de todos os lados para evitar que o coronavírus se dissemine em nosso Município. Prefiro pecar pelo excesso de cuidado e prevenção a pecar por omissão”, diz o prefeito.

 


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