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Novo Decreto, 8.109, dispõe sobre casas lotéricas, instituições bancárias e Restaurante Popular


  • 25/03/2020 - 17:43
  • Informação publicada há 1465 dias

Foto: Departamento de Comunicação

O Decreto nº 8.109, de 25 de março de 2020, altera dispositivos do Decreto nº 8.107 de 23 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública  no Município de Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Dentre os artigos, destacam-se:
Art. 10 - O atendimento do Restaurante Popular será realizado em áreas externas, por meio de refeições prontas em embalagens descartáveis a serem retiradas no local para consumo em domicílio, a fim de evitar aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus COVID-19, observando, no que couber, as medidas de prevenção descritas no parágrafo único do artigo 9º.
Art. 14 - Fica proibido o atendimento presencial no interior das instituições bancárias, devendo o atendimento ao público ser realizado por meio de autoatendimento em caixa eletrônicos em áreas externas, ou por meio de recursos virtuais, a fim de evitar aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus COVID-19, observando as medidas de prevenção descritas no parágrafo único do artigo 9º.
§ 1º - Excepcionalmente, poderão ser realizados atendimentos individualizados, no interior da agência, para casos essenciais. § 2º - Nas lotéricas, o acesso ao interior será limitado para 5 (cinco) pessoas, por vez, e as filas, dentro ou fora da casa lotérica deve obedecer a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas, além da adoção das demais medidas previstas no parágrafo único do artigo 9º.”

 


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