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CEF disponibiliza aplicativo e site para auxílio emergencial de R$ 600


  • 07/04/2020 - 16:07 | Atualizado em 07/04/2020 - 16:22
  • Informação publicada há 1153 dias

Foto: Departamento de Comunicação

A Caixa Econômica Federal lançou nessa terça-feira, 7, um aplicativo e um site para as pessoas se cadastrarem para receber o auxílio emergencial do governo de R$ 600. Esse auxílio é para informais, autônomos, desempregados e MEIs que tiverem de alguma forma sua renda prejudicada por conta do COVID-19.

O aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” já está disponível na loja de aplicativos dos sistemas Android e IOS. Quem preferir pode utilizar o site no endereço: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.

Importante lembrar que aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

As pessoas que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro em agências da CEF ou lotéricas. Isso é uma exceção, evitando assim a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente.

A Caixa também disponibiliza o número de telefone 111 para tirar dúvidas dos interessados sobre o auxílio emergencial, porém não será possível efetuar o cadastro, apenas tirar dúvidas.

Resumo:

É preciso se enquadrar nas seguintes opções

•             ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

•             estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

•             cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

•             ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Os beneficiários deverão:

•             ter mais de 18 anos de idade;

•             ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

•             ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

•             não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

•             A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

•             É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.


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