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  • 28/08/2020 - 15:58 | Atualizado em 31/08/2020 - 09:47
  • Informação publicada há 1006 dias

Foto: Departamento de Comunicação

Dentre as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, que incluem recursos como forma de auxílio financeiro a estados e municípios, ainda há aquelas que afetam diretamente o servidor público, como a suspensão da contagem de tempo para qüinqüênio (adicional por tempo de serviço), sexta-parte e licenças-prêmio, entre outras como, por exemplo, a concessão de benefícios adicionais.

A suspensão de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio está prevista na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e seu cômputo só poderá ser retomado em 1º de janeiro de 2022.

A Lei prevê que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e quaisquer outros fins.

Confira a Lei que a Prefeitura de Assis é obrigada a cumprir http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm


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