Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar suas dívidas até o fim do mês
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o dia 31 de agosto
- 16/08/2021 - 15:28
Informação publicada há 590 dias
Foto: Departamento de Comunicação
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês.
De acordo com Daniela Bertoli, Agente de Negócios do SEBRAE Aqui, a situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.
“A formalização do pedido de parcelamento deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 31/08/2021, ou de forma gratuita na sede do SEBRAE, localizado no prédio da ACIA. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado em até dois dias após o parcelamento”, explica Daniela.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
“Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras”, salienta Daniela.
Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços.
ASSESSORIA PMA