EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: Professores aprovados no Processo Seletivo devem inserir documentos no DEMANDANET
Período para inserção da documentação no sistema DEMANDANET será do dia 21 após as 10h ao dia 27 até 17h
- 20/01/2022 - 10:44 | Atualizado em 20/01/2022 - 10:47
Informação publicada há 433 dias
Foto: Departamento de Comunicação
A Prefeitura de Assis através da Secretaria Municipal da Educação informa que os candidatos aprovados deverão postar no sistema DEMANDANET, a documentação necessária para que possam participar da atribuição de classes para aulas presencias ou de forma híbrida.
I - RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);
II - CPF (não será aceito a CNH ou RG que conste o número do CPF) poderá ser solicitado no site da Receita Federal;
III - Título de Eleitor;
IV - Cartão do PIS ou PASEP, caso não tenha solicitar o número (extrato) nas agências: Banco do Brasil (PASESP) e Caixa Econômica Federal (PIS);
V - Carteira de Trabalho – páginas com foto e verso com os dados;
VI - Comprovante de residência (conta de luz ou de telefone recentes);
VII - Certidão de nascimento (para solteiros);
VIII - Certidão de casamento (para casados);
IX - Diploma ou certificado de conclusão original de curso ou atestado de colação de grau para os que terminaram no ano de 2020, para os candidatos que concluíram anteriormente a 2020, só serão aceitos o Diploma original;
X - Registro CREF (para os candidatos às aulas de Educação Física);
XI - Atestado de antecedentes civis expedidos pela Polícia Civil, com validade de até três meses, disponível no endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentescriminais/certidao;
XII - Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria da Segurança Pública com validade de até três meses, disponível no endereço eletrônico: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx;
XIII- Atestado médico admissional atualizado original válido para o ano de 2022, salvo os atestados com validade superior assinado pelo médico.
A falta de algum desses itens impedirá a atribuição de classes e aulas.
Este processo segue normas determinadas nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 06/2011, observadas as Diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996 e a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na Rede Municipal de Ensino de Assis.
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Assis, Cidade em Movimento.
ASSESSORIA PMA