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EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: Professores aprovados no Processo Seletivo devem inserir documentos no DEMANDANET

Período para inserção da documentação no sistema DEMANDANET será do dia 21 após as 10h ao dia 27 até 17h


  • 20/01/2022 - 10:44 | Atualizado em 20/01/2022 - 10:47
  • Informação publicada há 433 dias

Foto: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Assis através da Secretaria Municipal da Educação informa que os candidatos aprovados deverão postar no sistema DEMANDANET, a documentação necessária para que possam participar da atribuição de classes para aulas presencias ou de forma híbrida.

I - RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);

II - CPF (não será aceito a CNH ou RG que conste o número do CPF) poderá ser solicitado no site da Receita Federal;

III - Título de Eleitor;

IV - Cartão do PIS ou PASEP, caso não tenha solicitar o número (extrato) nas agências: Banco do Brasil (PASESP) e Caixa Econômica Federal (PIS);

V - Carteira de Trabalho – páginas com foto e verso com os dados;

VI - Comprovante de residência (conta de luz ou de telefone recentes);

VII - Certidão de nascimento (para solteiros);

VIII - Certidão de casamento (para casados);

IX - Diploma ou certificado de conclusão original de curso ou atestado de colação de grau para os que terminaram no ano de 2020, para os candidatos que concluíram anteriormente a 2020, só serão aceitos o Diploma original;

X - Registro CREF (para os candidatos às aulas de Educação Física);

XI - Atestado de antecedentes civis expedidos pela Polícia Civil, com validade de até três meses, disponível no endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentescriminais/certidao;

 XII - Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria da Segurança Pública com validade de até três meses, disponível no endereço eletrônico: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx;

 XIII- Atestado médico admissional atualizado original válido para o ano de 2022, salvo os atestados com validade superior assinado pelo médico.

A falta de algum desses itens impedirá a atribuição de classes e aulas.

Este processo segue normas determinadas nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 06/2011, observadas as Diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996 e a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na Rede Municipal de Ensino de Assis.

Clique aqui e confira a resolução completa.

 

Assis, Cidade em Movimento.

 

ASSESSORIA PMA


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