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ELEIÇÕES 2022: Saiba o que é permitido no dia da eleição

Campanha eleitoral para o primeiro turno termina no sábado, 1º de outubro


  • 30/09/2022 - 15:41 | Atualizado em 03/10/2022 - 14:36
  • Informação publicada há 546 dias

Foto: Marcelo Camargo- Agência Brasil

 

A campanha eleitoral para o primeiro turno termina neste sábado (1º). É o último dia para atos de propaganda de partidos políticos e candidatos, mas eleitoras e eleitores ainda poderão expressar sua preferência política no dia do pleito, desde que observadas as regras definidas na legislação eleitoral.

Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos:

A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Internet:
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.

O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia dois de outubro.

Carro de som e alto-falantes:

Passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são permitidos até as 22h da véspera da eleição.

Celular:
O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.

Cola do eleitor:

O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

Maior colégio eleitoral do país, São Paulo tem 34.667.793 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições 2022. O número representa 22,16% do eleitorado brasileiro.

Antecedentes criminais:

O TRE-SP recomenda que eleitoras e eleitores consultem com antecedência seu local de votação, para evitar contratempos no dia da eleição. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta está disponível nos seguintes canais:

Site do TRE-SP: na aba "Local de Votação - Consulta", é possível verificar a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF.

Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor, dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na Apple Store e no Google Play.

Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp: chatbot com respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral, entre elas a informação do local de votação.

Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o Estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as alterações de eleitoras e eleitores que solicitaram o voto em trânsito ou a transferência temporária e votarão, portanto, fora de seu domicílio eleitoral.

Fonte: TSE-SP

 

 


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