Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até dia 30 de novembro
Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez, também seguem o mesmo prazo
- 11/10/2022 - 16:13 | Atualizado em 11/10/2022 - 16:26
Informação publicada há 727 dias
Foto: @mundozinhos
A prefeitura de Assis informa aos proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento de IPTU, que o cadastro para renovação poderá ser realizado até dia 30 de novembro, conforme Decreto nº 8.886/22, das 09:00 as 15:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo implicará o cancelamento do benefício.
Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez, também seguem o mesmo prazo.
Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele, sendo:
-Aposentado ou pensionista;
-Viúvo ou viúva (necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge);
-Portador de deficiência física, mental ou doença grave;
-Famílias e situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social);
Caso o morador possua automóvel ou motocicleta é necessário levar uma cópia do documento do veículo.
Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência.
A classificação do que se enquadra em doenças graves está descrita no artigo 4º da lei 6.402/2013.
Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.
Para todos os casos de isenção é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:
-CPF;
-RG;
-Última conta de energia, água e telefone fixo, se tiver;
-Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).
Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo Departamento de Cadastro Imobiliário.
Para mais informações ligue para a prefeitura: (18) 3302 3300.
Assis, Cidade em Movimento.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PMA.