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Prefeitura é obrigada a suspender auxílio-alimentação de inativos

A decisão entende que esse auxílio é uma verba indenizatória de direito único e exclusivo aos servidores em exercício de suas funções


  • 03/03/2017 - 16:58
  • Informação publicada há 2992 dias

Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Assis foi obrigada a suspender o auxílio-alimentação dos vencimentos dos inativos, sejam eles aposentados ou pensionistas, sob pena de responder por improbidade administrativa e ser enquadrada em crime de responsabilidade.

Da Súmula Vinculante 55, dada pelo STF, consta que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. A decisão entende que esse auxílio é uma verba indenizatória de direito único e exclusivo aos servidores em exercício de suas funções para cobrir os custos com alimentação e nem deve ser incorporado à remuneração e nem aos proventos de aposentadoria ou pensão.

“Nós temos trabalhado no sentido de valorizar nosso servidor, seja em exercício ou não, mas quando assumimos a Prefeitura vimos que existia um apontamento do Tribunal de Contas sobre o pagamento do auxílio-alimentação que não havia sido cumprido e nos vimos obrigados a tomar essa medida para não incorrermos em desobediência à lei e nem sermos enquadrados em improbidade administrativa ou crime. Passamos por uma situação difícil e a suspensão desse auxílio com certeza fará falta a muitas pessoas, mas temos que cumprir a lei”, explica o prefeito José Fernandes. 


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