Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA)
Secretário Municipal: Ana Paula Marques Rodrigues
Endereço: Rua Odair Alves de Lima, 415, Jd. Valência - CEP: 19806-780 📍 (VEJA COMO CHEGAR)
Telefone: (18) 99786-3222 / 99645-6004
E-mail: gab.meioambiente@assis.sp.gov.br
Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Departamento de Coleta: Usina de Reciclagem Av. Benedito Pires, Km. 01 (saída para Cândito Mota). Fone: (18) 3324 5228.
Arquivos e Documentos para Download: clique aqui.
Cadastro Online de Empresas de Publicidade e Propaganda do Município de Assis-SP: clique aqui
Cadastramento de Empresas Publicitárias com a finalidade de criação de banco de dados para solicitações de autorização de fixação de publicidade ao ar livre, de acordo com a Lei Municipal nº 5.372/2010, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.680/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.355/2007. A empresa que realizar a instalação de publicidade sem o devido cadastro e solicitação de autorização será notificada e em casa de não atendimento ao estipulado, poderá ser multada em aproximadamente R$200,00 (valor podendo variar de acordo com o IPCA do período da infração).
IMPORTANTE: Todas as formas de publicidade que forem instaladas ao ar livre deverão ser cadastradas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para avaliação e autorização, sob pena de remoção, notificação e autuação.
Para a avaliação, deverá ser protocolado o pedido diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o pedido de autorização da instalação, contendo: Endereço; Tipo do material a ser utilizado; Layout do local com relação à calçada e equipamentos públicos existentes; Tipo de suporte e de fixação a ser utilizada (exceto pintura de muros).
COMPETÊNCIAS:
- Desenvolver programas para a recuperação do meio ambiente e controlar as atividades que possam provocar danos ambientais
- Desenvolver as atividades necessárias para captação de recursos e para a ativação de convênios a Órgãos Federais, Estaduais e Entidades Privadas Nacionais e Internacionais, objetivando o desenvolvimento de projetos e programas ambientais da Administração Municipal
- Gerenciar a política de resíduos sólidos urbanos do Município
A Coleta de Resíduos Doméstico (lixo residencial) ocorre de Segunda à Sábado em todos os bairros da cidade a partir das 7:00 horas.
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que trabalham com gêneros alimentícios, gerando grande volume de resíduos orgânicos, contam com a "coleta especial" no período da tarde e aos Domingos.
Para terem os estabelecimentos adicionados à rota especial, os interessados devem entrar em contato com o Departamento de Coleta pelo telefone 3324 5228.
ORIENTAÇÕES PARA ACONDICIONAMENTO DO RESÍDUO DOMICILIAR:
- Resíduo Domiciliar: resíduo com características domésticas (restos de alimentos, varrição de calçadas e quintais, “lixo” de banheiros);
- Resíduo Domiciliar Reciclável: resíduos provenientes de embalagens, papéis usados, garrafas PET e de vidro, papelão, etc. Sendo que este tipo de resíduo deve ser limpo e acondicionado separadamente para a coleta realizada pela COOCASSIS em dias alternados à Coleta de Resíduos Domiciliar.
LEIA COM ATENÇÃO:
- O resíduo domiciliar deve ser acondicionado preferencialmente em sacos próprios (sacos pretos e azuis), mais resistentes e fabricados para esta finalidade, as sacolas de supermercados (sacolinhas brancas) são mais frágeis que os “sacos de lixo”, podendo acarretar no rompimento desta e provocando a queda de resíduo em via pública.
- A coleta domiciliar não recolhe:
Caixa de papelão ou outros tipos de sacos (ração, estopa, etc) com resíduo; Resíduos de corte, poda e jardinagem (galhos e folhas); Resíduos volumosos (móveis, colchões, sofás, camas, etc), estes devem ser levados ao Aterro de Inertes, localizado no CDA II (Distrito Industrial) sem custos ao munícipe; Eletrodomésticos e eletrônicos; Animais mortos.
- Coleta Seletiva: O Município de Assis conta com o sistema de coleta de resíduos recicláveis por meio do sistema porta a porta, serviço realizado pela COOCASSIS – Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Assis.
A coleta de resíduos recicláveis ocorre em dias alternados a coleta de resíduo domicilias (“lixo doméstico”), orienta-se a separar plásticos, vidros, papéis, papelão, embalagens tetra pak, garrafas PET, alumínio (incluindo latas), entre outros resíduos passíveis de reciclagem.
Para maiores informações sobre os tipos de resíduos recicláveis coletados e os dias de coleta em sua residência, entrar em contato pelo telefone (18) 3321-4105, COOCASSIS.
OBESERVAÇÃO:
De acordo com as Legislações Municipais: Decreto Municipal nº 2.214/1991, Lei Municipal nº 4.483/2004, Lei Municipal 5.287/2009, Lei Municipal nº 3.739/1998, Lei Municipal nº 5.294/2009, Lei Municipal nº 3.753/1998, Lei Municipal nº 5.203/2008; são estabelecidas as infrações (com suas respectivas Multas):
TIPO DE INFRAÇÂO |
MULTA |
Falta de lixeira nas bancas de Feira Livre |
R$20,00 |
Falta de lixeira no comércio ambulante de gênero alimentício de consumo imediato |
R$20,00 |
Falta de lixeira em estabelecimentos comerciais de gênero alimentício de consumo imediato |
R$20,00 |
Colocar lixo em frente a residência com mais de duas horas antes do horário previsto para coleta |
R$40,00 por volume |
Depositar lixo em outro local que não o de origem |
R$101,00 por volume |
Derrubar, durante o transporte, em vias públicas, materiais de construção, galhos de árvore, concreto, areia, entulho, etc. |
R$101,00 a R$500,00 |
Depositar ou jogar em córregos, lagos ou nas suas margens, frascos de produtos agrotóxicos |
R$500,00 por unidade |
Depositar entulho em via pública ou galerias |
R$101,00 a R$500,00 |
Lançar do veículo papéis e detritos nas vias públicas |
R$40,00 |
Depositar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza fora dos recipientes apropriados (sacos ou sacolas plásticas (nas vias públicas) |
R$20,00 a R$100,00 |
Depositar restos de materiais de construção, lixo doméstico e galhos de árvores em lotes particulares |
R$101,00 a R$500,00 |
Lavar equipamentos de aplicação de veneno agrícola em córregos, rios, riachos ou lagos |
R$5.000,00 |
Sujar a via pública pavimentada em decorrência de limpeza de terreno com máquinas e equipamentos |
R$101,00 a R$500,00 |
Utilizar passeio público como canteiro de obras (ferragens, argamassa, concreto, tijolos, etc) |
R$101,00 a R$500,00 |
Depositar material resultante de poda e/ou corte de árvore em local não permitido |
R$50,00 a R$500,00 |