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Lei de Acesso à Informação (LAI)


COMO PEDIR UMA INFORMAÇÃO:

Presencialmente: dirija-se ao ViaFácil localizado na Avenida Rui Barbosa nº 926, prédio em frente à Prefeitura. Telefone: (18) 3302-3300.
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 15 horas.

[Pedido Eletrônico]: acesse o Sistema, clique aqui.


DICAS PARA FAZER O PEDIDO:

Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas:

Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação se encontra disponível neste Portal ou na página do respectivo órgão ou entidade. Com isso, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse, e ainda conhecerá as demais informações que já disponibilizadas na internet pelo órgão ou entidade.

Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.

Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é o seu pedido para lhe dar a resposta adequada.

Identifique no seu pedido o tipo de informação solicitada, as suas características (em que, para que, quais, quantos, etc.) e qual o período desejado.

Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas.

Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos, quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido será realizado através dos dados cadastrais.


A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, trata dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações públicas aos cidadãos.

Segundo o texto, é direito de todos os brasileiros obterem de forma clara, e por meio de linguagem clara, dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas.

Dentre as informações que deverão ser divulgadas, independente de requerimento de algum cidadão, estão: as pertinentes à administração do patrimônio público; a utilização de recursos públicos; edital de licitação; contratos administrativos; instrumentos de acompanhamento e resultados dos programas e projetos, bem como suas metas e indicadores; os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas.

A Lei diz ainda que é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em local de fácil acesso, também independente de requerimento, o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Fazem parte desse grupo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os Estados, mais o Distrito Federal, o Ministério Público, além das autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades privadas que direta e indiretamente mantêm contratos com algum órgão público.

Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Conheça o texto completo da Lei Federal nº 12.527.


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