Espaço Cidadania
ESPAÇO CIDADANIA: PAT, PROCON, MINISTÉRIO DO TRABALHO e JUNTA MILITAR
Endereço: Avenida Armando Salles de Oliveira, 1.170
* PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
Telefone: (18) 3322-5988
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.
* Ministério do Trabalho (Governo Federal)
Telefone: (18) 3322-4011
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 15h.
* Junta Militar
Telefone:
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
* PROCON
Telefones: 0800-7703633 (em virtude da pandemia é necessário agendar horário via 0800)
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Estrutura
O Procon é estabelecido primeiramente pelo Governo Estadual e só a partir da criação deste Procon, são criados outros Procon’s os municípios do Estado. Nem todas as cidades de um Estado possuem um escritório do Procon. Nesses casos, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo da sua cidade. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor. A criação de um PROCON demanda previsão legal (leis/decretos estaduais ou municipais) na qual serão estabelecidas suas atribuições tomando-se com referência o artigo 4, do decreto 2.181/97. Cumpre ao PROCON dar atendimento aos consumidores, o que deve acontecer preferencialmente de modo pessoal/presencial. Nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico na rede mundial de computadores (Internet) ou por correspondência. O atendimento pessoal, por sua vez, é muito importante e permite contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação, além de oportunizar uma orientação mais efetiva. O atendimento de consumidores no PROCON dispensa a presença de advogados.